DECRETO N. 11.437 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 232:612$173, para occorrer á solução de compromissos da Brigada Policial, relativos ao anno de 1913, e á restituição dos depositos de que trata o art. 220 do regulamento que baixou com o decreto n. 9.262, de 28 de setembro de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.958, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 232:612$173, para occorrer á solução de compromissos da Brigada Policial, relativos ao anno de 1913, e á restituição dos depositos de que trata o art. 220 do regulamento que baixou com o decreto n. 9.262, de 28 de setembro de 1911.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WeNCESLAU Braz P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.