DECRETO N. 11.437 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Donato Zucchi a pesquisar mica e pedras coradas no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Donato Zucchi a pesquisar mica e pedras coradas numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a sessenta e sete metros (67 m) na direção vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28 º30’ SW) magnético, da quilometro duzentos e cinquenta e oito (Km 258) da Estrada de Ferro Vitória- Minas e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo setenta e nove graus sudoeste (79 º SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo onze graus sudoeste (11 º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será
transcrito ne livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
ApoIonio Salles.