DECRETO N. 11.438 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 120:000$, para pagamento da subvenção ao Dispensario de São Vicente de Paulo, dirigido pela irmã Paula

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 5º da lei n. 2.924, de 5 do corrente mez, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 120:000$, para pagamento da subvenção ao Dispensario de São Vicente de Paulo, dirigido pela irmã Paula.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. GoMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.