DECRETO N. 11.438 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Matheus da Cruz a pesquisar diamante no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Matheus da Cruz a pesquisar diamante numa área de dezoito hectares e oitenta ares (18,80 Ha), situada no lugar denominado Grotão, distrito de Extração do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um dos vértices na foz do córrego Grotão, afluente do ribeirão do Inferno e os lados adjacentes a esse vértice novecentos e quarenta metros (940 m) e oito graus nordeste (8 º NE) magnético, duzentos metros (200 m) e oitenta e dois graus noroeste (82 º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e noventa cruzeiros (Cr$ 190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.