DECRETO N. 11.439 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Morato a pasquinar minério de manganês e associados no municipio de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Morato a pesquisar minério de manganês e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada na “Fazenda do Miranda”, município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a duzentos metros
(200 m) na direção setenta graus noroeste (70 º NW) magnético da confluência dos córregos Cortume e Volta das Cobras e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo vinte graus nordeste (20 º NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo sessenta e um graus noroeste (61 º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.