DECRETO N. 11.440 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para occorrer ao pagamento de subvenção á Academia Nacional de Medicina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para occorrer ao pagamento de subvenção á Academia Nacional de Medicina, de conformidade com art. o 4º, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.