DECRETO N. 11.440 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto de Azevedo a pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto de Azevedo a pesquisar mica e associados na lugar denominado “Seabra”, no município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatro hectares, cinquenta e oito ares e oitenta e quatro centiares (4,5884 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e vinte e seis metros (426 m), rumo quinze graus sudeste (15 º SE) do cruzamento da rodovia Madalena- São Fidelis com a rodovia de Mato Alto e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e cinquenta metros (250 m), quarenta e cinco graus e dez minutos sudoeste (45 º 10 ’ SW) ; duzentos e um metros (201 m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43 º 30 ’ NW) ; cento trinta e sete metros (137m), quatorze graus e vinte minutos nordeste (14º20’NE); trezentos metros (300 m), setenta graus sudeste (70º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.