DECRETO N. 11.441 – DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores o credito especial de 20:000$, para occorrer ao pagamento de subvenção á Associação Protectora dos Cégos Dezesete de Setembro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interores o credito especial de 20:000$, para occorrer ao pagamento de subvenção á Associação Protectora dos Cégos Dezesete de Setembro, de conformidade com o art. 4º, da lei n. 2.482, de 3 de janeiro de 1914.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.