DECRETO N. 11.441 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Aprova a tabela numérica do pessoal mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a anexa tabela numérica do pessoal mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar de São Paulo da Sub-Diretoria de Subsistência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa anual, na importância de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 3º Fica revogado o decreto n. 10.782, de 6 de novembro de 1942.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO DA GUERRA
Diretoria de Intendência do Exército
SUB-DIRETORIA DE SUBSISTÊNCIA DO EXERCITO
ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA MILITAR DE SÃO PAULO
Tabela numérica
Número Função Ref. de Salario Despesa
salário mensal anual
Cr$ Cr$
1 Amanuense-auxiliar ...............XIV 800,00 9.600,00
1 Amanuense-auxiliar .............. XIII 700,00 58.800,00
1 Auxiliar de Escritório......... .......XI 600,00 7.200,00
1 Auxiliar de Escritório..................IX 500,00 6.000,00
3 Auxiliar de Escritório................VII 400,00 14.400,00
13 96.000,00