DECRETO N. 11.442 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943
Aprove a tabela numérica do pessoal mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a anexa tabela numérica do pessoal mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar da Sub-Diretoria de
Subsistência do exército da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa anual na importância de Cr$ 208.200,00 (duzentos e oito mil e duzentos cruzeiros), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO DA GUERRA
Diretoria de Intendência do Exército
SUB-DIRETORIA DE SUBSISTÊNCIA DO EXÉRCITO
ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA DA 7ª REGIÃO MILITAR
Tabela numérica
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
|
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| Cr$ | Cr$ |
1 1 1 1 1 1 4 5 8 11 | Amanuense-auxiliar................. Amanuense-auxiliar................. Amanuense-auxiliar................. Amanuense-auxiliar................. Amanuense-auxiliar................. Auxiliar de Escritório................ Auxiliar de Escritório................ Auxiliar de Escritório................ Auxiliar de Escritório................ Auxiliar de Escritório................ | XVI XV XIV XIII XII XI X IX VIII VII | 1.000,00 900,00 800,00 700,00 650,00 600,00 550,00 500,00 450,00 400,00 | 12.000,00 10.800,00 9.600,00 8.400,00 7.800,00 7.200,00 26.400,00 30.000,00 43.200,00 52.800,00 |
34 |
|
|
| 208.200,00 |