DECRETO N

DECRETO N. 11.442 – DE 21 DE JANEIRO DE 1943

Aprove a tabela numérica do pessoal mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a anexa tabela numérica do pessoal mensalista do Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar da Sub-Diretoria de

Subsistência do exército da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa anual na importância de Cr$ 208.200,00 (duzentos e oito mil e duzentos cruzeiros), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

   MINISTÉRIO DA GUERRA

Diretoria de Intendência do Exército

SUB-DIRETORIA DE SUBSISTÊNCIA DO EXÉRCITO

ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA DA 7ª REGIÃO MILITAR

                                                                                    Tabela numérica

Número

Função

Ref. de salário

Salário mensal

Despesa anual

 

 

 

              Cr$

            Cr$

1

1

1

1

1

1

4

5

8

11

Amanuense-auxiliar.................

Amanuense-auxiliar.................

Amanuense-auxiliar.................

Amanuense-auxiliar.................

Amanuense-auxiliar.................

Auxiliar de Escritório................

Auxiliar de Escritório................

Auxiliar de Escritório................

Auxiliar de Escritório................

Auxiliar de Escritório................

XVI

XV

XIV

XIII

XII

XI

X

IX

VIII

VII

1.000,00

900,00

800,00

700,00

650,00

600,00

550,00

500,00

450,00

400,00

12.000,00

10.800,00

9.600,00

8.400,00

7.800,00

7.200,00

26.400,00

30.000,00

43.200,00

52.800,00

34

 

 

 

208.200,00