DECRETO N. 11.446 – DE 22 DE JANEIRO DE 1943
Declara de interesse militar, para os fins do decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, um estabelecimento fabril civil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, e o que consta da Exposição de Motivos de 10 de dezembro de 1942, do Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
decreta:
Artigo único. É considerado de interesse militar, para os fins do disposto no decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, o estabelecimento fabril “Usinas Santa Luzia S. A.”, do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.