DECRETO N. 11.449 – DE 20 DE JANEIRO DE 1915
Concede autorização á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada Retalhistas de Carnes Verdes para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que requereu a Sociedade Cooperativa Responsabilidade Limitada Retalhistas de Carnes Verdes, com séde nesta Capital e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada Retalhistas de Carnes Verdes, para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.
Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada Retalhistas de Carnes Verdes
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL DA INSTALLAÇÃO DA SOCIEDADE COOPERATIVA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA RETALHISTAS DE CARNES VERDES
Aos quinze dias do mez de dezembro do anno de mil novecentos e quatorze, nesta cidade do Rio de Janeiro, Capital da Republica dos Estados Unidos do Brazil, na rua Luiz de Camões numero trinta e seis, reunidos os senhores Antonio Gonçalves de Souza, Manoel José da Cunha, José Gonçalves Dias, Oscar de Menezes Pamplona, João Monteiro Guedes, Joaquim da Silva Fontes, Arthur Coelho do Carmo, José Ferreira da Rosa, Antonio Luiz Teixeira, Lucio Martins, José Gonçalves Fontes, José de Oliveira Andrade, Manoel Machado Curvello, representando Francisco Goulart de Souza, Antonio Barcello Borges, representando a, firma Barcellos & Irmão e João Rocha Jacques representando a firma Coelho & Rocha, foi pelo Senhor José Gonçalves Dias, convidado para presidir aos trabalhos da assembléa o senhor Joaquim da Silva Fontes, o que foi unanimemente acceito; convidando para occupar os logares de primeiro secretario o senhor Antonio Luiz Teixeira e de segundo secretario o senhor Arthur Coelho do Carmo. Assim constituida a mesa, o senhor presidente declarou aberta a sessão cujo fim era a instaIIação da Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada Retalhistas de Carnes Verdes, com a capital minimo de sete contos e quinhentos mil réis, já realizado pelos socios presentes, de conformidade com o projecto de estatutos que apresenta á assembléa, sendo dada a palavra ao senhor José Gonçalves Dias para proceder á sua leitura Terminada esta, declarou o senhor presidente que concederia a palavra a quem della quizesse usar para discutir os estatuto ou fazer quaesquer observações. Como ninguem a pedisse, consideram-se discutidos; posto em votação foram os mesmos estatutos approvados unanimemente e assignados por todos os presentes, assignando pelas firmas Coelho & Rocha e Barcellos & Irmão, por aquella João Rocha Jacques e por esta Antonio Barcellos Borges, ambos socios solidarios das respectivas firmas e pelo senhor Francisco Goulart de Souza, o seu representante Manoel Machado Curvello. Depois disso o senhor presidente, declarou constituida a Sociedade Cooperativa de Responsabilidade limitada Retalhistas de Carnes Verdes, de conformidade com os estatutos. Nos termos do artigo quadragesimo setimo dos estatutos, os primeiros corpos sociaes serão constituidos pela seguinte fórma – Directoria : presidente Antonio Gonçalves de Souza; secretario, Oscar de Menezes Pamplona: thesoureiro, Manoel José da Cunha; gerente, José Gonçalves Dias; conselho fiscal: vogaes effectivos: José de Oliveira Andrade, Antonio Luiz Teixeira e João Monteiro Guedes ; vogaes substitutos : Lucio Martins, Arthur Coelho do Carmo e José Ferreira da Rosa, os quaes o senhor presidente declara empossados dos respectivos cargos. Por proposta do Lucio Martins, foi unanimemente deliberado dar plenos poderes á directoria para legalizar os estatutos da cooperativa, nos termos da lei. O senhor presidente suspendeu a sessão para se lavrar a presente acta em triplicata; o que feito foi reaberta a sessão, mandando o senhor presidente proceder á sua leitura pelo primeiro secretario. Posta a mesma á discussão e não havendo quem pedisse a palavra, foi em seguida approvada por unanimidade e assinada pelos presentes. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1914.– Presidente, Joaquim da Silva Santos.– secretario, Antonio Luiz Teixeira.– 2º dito, Arthur Coelho do Carmo.– Antonio Gonçalves de Souza.– Manoel José da Cunha.– José d’Oliveira Andrade.– José Ferreira da Rosa.– José Gonçalves Dias.– Lucio Martins.– Oscar de Menezes Pamplona.– João da Rocha Jacques, como representante da firma Coelho & Rocha.– Manoel Machado Curvello, como representante de Francisco Goulart de Souza. – João Monteiro Guedes. – José Gonçalves Fontes. – Antonio Barcellos Borges representante da firma Barcellos & Irmão. A primeira via está sellada com estampilha no valor de seiscentos réis e as assignaturas estão reconhecidas. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1915.– Antonio Gonçalves de Sousa, presidente.
RELAÇÃO DOS SOCIOS DA SOCIEDADE COOPERATIVA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA RETALHISTAS DE CARNES VERDES
1. | Antonio Gonçalves de Souza, retalhista de carnes verdes, na rua Riachuelo n. 184, cinco acções | 5 |
2. | Manuel José da Cunha, idem, rua Senador Dantas n. 94, cinco acções......................... ............... | 5 |
3. | José Gonçalves Dias, idem, rua S. Clemente n. 82, cinco acções................................................... | 5 |
4. | Oscar de Menezes Pamplona, idem, rua Estacio de Sá n. 24, cinco acções.................................... | 5 |
5. | José de Oliveira Andrade, idem, rua Visconde de Itamaraty n. 82, cinco acções............................ | 5 |
6. | João Monteiro Guedes, idem, rua D. Anna Nery n. 361, cinco acções............................................ | 5 |
7. | Joaquim da Silva Fontes, idem, rua dos Araujos n. 70, cinco acções.............................................. | 5 |
8. | Arthur Coelho do Carmo, idem, rua das Laranjeiras n. 377, cinco acções....................................... | 5 |
9. | Coelho & Rocha, idem, rua S. Januario n. 230, cinco acções.......................................................... | 5 |
10. | Barcellos & Irmão, idem, rua Evaristo da Veiga n. 139, cinco acções.............................................. | 5 |
11. | José Ferreira da Rosa, idem, rua das Laranjeiras n. 174, cinco acções.......................................... | 5 |
12. | Antonio Luiz Teixeira, idem, rua S. Francisco Xavier n. 924, cinco acções...................................... | 5 |
13. | Lucio Martins, idem, rua Voluntarios da Patria n. 265, cinco acções............................................... | 5 |
14. | José Gonçalves Fontes, idem, rua Petropolis n. 20, cinco acções................................................... | 5 |
15. | Francisco Goulart de Souza, idem, rua Marquez de Olinda n. 82, cinco acções............................. | 5 |
Total, setenta e cinco acções.............................................................................................. | 75 | |
A primeira via, está sellada com estampilha no valor de tresentos réis.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro do 1914. – Antonio Gonçalves de Souza, presidente.
Estatutos da Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada Retalhistas de Carnes Verdes
CAPITULO I
DOS FINS
Art. 1º Com o titulo de Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada Retalhistas de Carnes Verdes, é constituida em harmonia com o decreto legislativo n. 1.637, de 5 de janeiro de 1907, e demais leis em vigor, uma sociedade cooperativa.
Art. 2º A Cooperativa dos Retalhistas de Carnes Verdes tem a sua séde e fôro juridico nesta Capital, á rua Estacio de Sá, n. 24, podendo estabelecer agencias, succursaes ou depositos em qualquer ponto do territorio brazileiro e a sua duração é de 30 annos.
Art. 3º O seu capital, que será illimitado, sendo o seu minimo fixado em 7:500$, é constituido por acções nominaes e incessiveis, de um só typo e do valor de 100$ cada uma.
Art. 4º A Cooperativa tem por fim abater gado ou recebel-o abatido, conforme lhe convenha, para fornecer carne aos seus associados. Na hypothese de abater gado fará o negocio sobre o couro e miudos, a quem maiores vantagens offerecer; não poderá fazer contracto para esse fim com quaesquer firmas ou sociedades, podendo, porém, negocial-os por conta propria, caso a directoria nisso esteja de accôrdo.
CAPITULO II
DOS SOCIOS
Art. 5º O numero dos socios é illimitado, mas nenhum poderá ser interessado na sociedade por mais de 100$, valor de uma acção.
Paragrapho unico. Exceptuam-se da disposição deste artigo os socios fundadores que subscrevem estes estatutos e para esse effeito são obrigados a entrar para a sociedade com o capital de 500$, valor de cinco acções, cada um.
Art. 6º Só poderão fazer parte desta cooperativa os retalhistas de carnes verdes, maiores ou emancipados, no goso dos seus direitos, sem distincção de nacionalidade.
Art. 7º A proposta para admissão de socios deve ser assignada por um socio no goso de seus direitos e conter as seguintes indicações: nome, idade, morada e nacionalidade.
Paragrapho unico. A admissão ou rejeição do candidato será participada, para os devidos effeitos, ao proponente no prazo de cinco dias, a contar da deliberação da directoria.
CAPITULO III
DEVERES DOS SOCIOS
Art. 8º O socio tem por dever:
1º, pagar a importancia da acção que subscreve de uma só vez;
2º, pagar como joia no acto da inscripção a quantia fixa de 10$ por acção;
3º, consumir os productos da cooperativa e pagal-os no dia seguinte ao do seu recebimento;
4º, promover, por todas os meios legitimos ao seu alcance, a prosperidade da cooperativa;
5º, cumprir e diligenciar que sejam cumpridas as disposições deste pacta social;
6º, acceitar e exercer os cargos ou commissões para que fôr eleito ou nomeado.
CAPITULO IV
DIREITOS DOS SOCIOS
Art. 9º A todos os socios, na posse da acção liberada, correspondem os seguintes direitos:
1º, assistir as operações da cooperativa;
2º, ter uma bonificação de 45 % dos lucros liquidos, proporcionalmente ao numero de kilos de carae, que tenha consumido;
3º, desligar-se da sociedade em qualquer época, entregando a sua acção liberado á cooperativa, com o abatimento de 50 % que reverterá em benefìcio do fundo de reserva;
4º, fazer parte da assembléa, eleger e ser eleito;
5º, requerer, conjunetamente com socios que representem um quinto do capital social, a convocação de assembléa geral, observando o disposto no § 2º do art. 19;
6º, examinar os livros e contas da sociedade relativos ao anno findo e que estarão expostos pelo prazo de 30 dias para os effeitos do § 5º do art. 27.
CAPITULO V
PERDA DE DIREITOS
Art. 10. A eliminação ou exclusão de qualquer socio só poderá, ser decidida pela directoria com recurso para a assembléa geral:
1º, quando deixe de observar o dispostp no n. 3º, do art. 8º;
2º, quando pratique qualquer acto irregular;
3º, quando verificada qualquer fraude na sua admissão.
CAPITULO VI
CORPOS SOCIAES
Art. 11. Os corpos sociaes, todos de eleição, compõem-se de directoria e conselho fiscal.
Art. 12. A eleição dos corpos sociaes será feita em assembléa geral, por meio de cedulas, com a designação dos cargos, em escrutinio secreto e por maioria de votos.
Art. 13. A directoria exercerá seu mandato durante tres annos, podendo ser reeleita.
Art. 14. Os corpos sociaes só poderão demittir-se ou ser demittdios collectivamente perante a assembléa geral.
Art. 15. Aos corpos sociaes é expressamente defeso negociar por conta propria, directa ou indirectamente, com á sociedade ou fazer por conta della as operações alheias á sua administração.
Art. 16. São incompativeis para os cargos da sociedade ou socios ligados por parentesco em linha collateral dentro do 4º gráo civil.
Paragrapho unico. No caso de eleição de parentes nas condições mencionadas, considerar-se-ha eleito o mais votado ou sorteado em caso de empate.
CAPITULO VII
ASSEMBLÉA GERAL
Art. 17. A assembléa geral é constituida por todos os socios, no goso pleno de seus direitos sociaes, e nella reside o poder supremo da sociedade.
Paragrapho unico. Cada socio terá um voto e não poderá representar por procuração mais que um socio.
As assembléas geraes são ordinarias e extraordinarias.
1º, as ordinarias effectuar-se-hão dentro do 1º trimestre de cada anno para a apresentação, discussão e votação do relatorio, balanço e contas da directoria e parecer do conselho fiscal e, bem assim, para a eleição dos corpos sociaes, quando tiver de ser feita;
2º, as extraordinarias realizar-se-hão sempre e que a directoria o entenda indispensavel ou sejam requeridas pelos socios, em conformidade com o n. 5 do art. 9º.
Art. 19. A convocação das assembléas geraes será feita sempre por meio de annuncios em um ou mas jornaes desta cidade, com 15 dias de antecipação e por avisos entregues por empregados da cooperativa, nos domicilios dos socios, tres dias antes da assembléa.
Deverá sempre mencionar-se naquelles e nestes o motivo da convocação ou os assumptos a resolver, o local e hora da reunião.
§ 1º Si á primeira convocação e decorrida meia hora depois da marcada nos convites não estiver presente um numero de socios que represente pelo menos um quarto do capital social, a assembléa será adiada para quatro dias depois, funccionando então com qualquer numero de socios.
§ 2º Quando a assembléa fôr requerida por socios, conforme preceitúa o n. 5 do art. 9º e representem um quinto do capital social, de accôrdo com o disposto no n. 1, do art. 137, do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, devem os mesmos indicar no respectivo requerimento o motivo da convocação e o assumpto a tratar, não podendo a mesma realizar-se sem que estejam presentes dous terços dos socios requerentes, nem ser convocada segunda vez a requerimento os mesmos socios.
Esta assembléa assim requerida será convocada dentro do prazo maximo de oito dias.
§ 3º Em qualquer assembléa não é permittida a discussão sobre assumpto já discutido e approvado em assembléa anterior ou estranho aos fins da Cooperativa, assim como dirimir questões pessoaes que possam comprometter a bôa ordem e o bom nome da sociedade e socios.
Art. 20. A mesa da assembléa geral compõe-se de tres membros: presidente, 1º e 2º secretarios, que serão indicados pelos socios presentes, competindo-lhes:
a) ao presidente: dirigir os trabalhos de accôrdo com avisos convocadores;
b) ao secretario: a redacção da acta, documentos e correspondencia dimanada da assembléa.
Art. 21. Todas as deliberações das assembléas geraes serão tomadas por maioria de votos, independente de escrutinio reto, que sómente se observará nos actas da eleição ou quando a mesa em casos extraordinarios e excepcionaes considerar conveniente ou por proposta de algum socio, e a assembléa approva tal fórma de deliberar.
Art. 22. As assembléas realizam-se na séde social, mas si a directoria julgar conveniente poderão celebrar-se em outro logar apropriado ao fim.
Art. 23. E’ de sua competencia:
1º, eleger os corpos sociaes e quaesquer commissões, suas auxiliares;
2º, discutir e votar o relatorio, balanço e contas da directoria e parecer do conselho fiscal;
3º, deliberar sobre o dividendo a distribuir pela acção de harmonia com o disposto no art. 37, e resolver sobre a applicação do capital disponivel;
4º, resolver ácerca da exclusão de socios;
5º, occupar-se de quaesquer assumptos que interessem á sociedade, mórmente si não estiverem incluidos nas attribuições consignadas nestes estatutos aos corpos sociaes;
6º, interpretar estes estatutos, amplial-os de harmonia com as necessidades sociaes e os preceitos da lei.
CAPITULO VIII
DA DIRECTORIA
Art. 24. A’ directoria composta de quatro membros: Presidente, secretario, thesoureiro e gerente, é conferida a administração da sociedade.
Art. 25. A directoria reunir-se-ha diariamente.
Art. 26. De todas as deliberações da directoria se lavrará acta em livro especial para esse fim, devendo mencionar-se todas as informações prestadas pelo gerente e bem a sim das resoluções tomadas.
Art. 27. São suas attribuições Sem prejuizo de outras especiaes consignadas nestes estatutos a cada um dos seus membros:
1º, admittir os empregados do escriptorio e pessoal indispensavel ao serviço e despedir os que não convenham sob proposta do gerente;
2º, admittir ou regeitar socios ou eliminar os incursos no art. 10, e seus numeros;
3º, elaborar o relatorio, balanço e contas de cada anno economico e propôr a divisão dos lucros liquidos de harmonia com o art. 37;
4º, propôr o emprego do capital disponiveI;
5º, distribuir a cada socio um exemplar do relatorio, balanço annual, contas e parecer do conselho fiscal, polo menos 15 dias antes da data designada para a respectiva discussão do parecer do conselho fiscal, todos os elementos de que careça para a sua completa elucidação, convidando-se a comparecer ás suas sessões, quando julgar conveniente;
6º, elaborar, cumprir e fazer cumprir os regulamentos complementares destes estatuto;
7º, depositar nos mezes de janeiro e julho de cada anno, na Junta Commercial, a lista de socios e as attribuições feita nestes estatutos, em conformidade, com o disposto no n. 2º do art. 16, do decreto n. 1.637, de 5 de janeiro de 1907;
8º, dar posse á nova directoria, entregando-lhe por inventario, todos os valores e haveres da sociedade, no prazo de 15 dias contados da eleição, lavrando-se a acta e termo de posse, sendo tudo assignado pelos presentes;
9º, prover a bôa administração da sociedade, em harmonia com estes estatutos e deliberações da assembléa geral.
Paragrapho unico. As receitas disponiveis devem ser diariamente depositadas em estabelecimentos bancarios de reconhecido credito e á ordem da sociedade.
Art. 28. No caso de impedimento ou ausencia da séde social por mais de um mez, ausencia ou fallecimento de qualquer membro da directoria, os outros directores deliberarão o preenchimento da vaga, convidando um membro da directoria, os outros directores deliberarão o preenchimento da vaga, convidando um membro do conselho fiscal, por sua ordem, a occupar o logar até á primeira assembléa geral, que se verificar, na qual se procederá a eleição, findando o mandato do menbro eleito, com o da directoria conjunctamente.
Art. 29. A cada um dos membros da directoria compete:
a) ao presidente:
1º, dirigir os trabalhos das sessões;
2º, convocar as reuniões da assembléa;
3º, assignar todos os documentos dimanados da dircetoria;
4º, assignar com o secretario e thesoureiro os balancetes, relatorios, contas e balanços annuaes;
5º, assignar com o thesoureiro os saques contra, estabelecimentos bancarios em que a sociedade tenha fundos e as Ordens de pagamentos;
6º, assignar contractos, escripturas, procurações, termos e encerramento de livros;
7º, visar todos os documentos de receita e despeza;
8º, representar a sociedade para todos os effeitos juridicos e sociaes.
b) ao secretario:
1º, substituir temporariamente qualquer membro da directoria em seus impedimentos, devendo constar das actas a substituição e causa dellas;
2º, a redacção das actas das reuniões da directoria;
3º, a confecção do relatorio annual;
4º, assignar com o presidente e thesoureiro os balancetes, relatorio, contas e balanço annual.
c) ao thesoureiro:
1º, a cobrança e arrecadação dos fundos da sociedade;
2º, depositar as receitas nos termos do paragrapho unico, do art. 27, e proceder ao levantamento das mesmas, quando seja necessario, devendo os respectivos documentos ser assignados por si e pelo presidente;
3º, effectuar todos os pagamentos autorizados pela directoia;
4º, fornecer ao secretario todos os elementos indispensaveis á confecção do relatorio annual;
5º, apresentar á directoria reunida o livro caixa, a caderneta do deposito e demais documentos de receita e despeza effectuadas no intervallo das sessões e prestar todos os esclarecimentos pedidos.
d) ao gerente.
1º, a gerencia em geral do escriptorio;
2º, propor os empregados que julgar necessarios, marcando-lhes hora de trabalhos, obrigações, ordenados o gratificações.
3º, fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas pelos membros da directoria;
4º, ter sob sua immediata direcção a escripta, trazel-a em dia e conservar o archivo em ordem;
5º, receber diariamente um boletim do consumo da carne de cada um dos associados, acompanhado das quantias apuradas, que depois de conferidas as enviará com guia a thesouraria;
6º, contractar a compra de carne necessaria aos associados da cooperativa, estar em dia com os preços, attendendo sempre que a mesma seja da melhor qualidade que appareça, submettendo-a á approvação da directoria, afim desta fazer a escolha;
7º, organizar as folhas de pagamento do pessoal, receber do thesoureiro a sua importancia e fazer os respectivos pagamentos;
8º, propôr á directoria os meios de propaganda que julgar convenientes ao progresso da Cooperativa dos Retalhistas de Carnes Verdes;
9º, agenciar por si o maior numero de socios possivel;
10, auxiliar o secretario na confecção do relatorio annual;
11, attender a todas as solicitações e reclamações dos socios;
12, executar, finalmente, todas as deliberações referentes aos serviços a seu cargo, tomadas pela directoria.
Art. 30. Aos membros da directoria, presidente, secretario e thesoureiro, será abonada a gratificação mensal de quatrocentos mil réis, a cada um, e ao gerente a de quinhentos mil réis, tambem mensalmente.
CAPITULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31. O conselho fiscal compõe-se de tres membros effectivos e tres substitutos eleitos annualmente, solidariamente, responsaveis pelos seus actos e omissões e compete-lhes:
1º, reunir ordinariamente uma vez por mez em dias prefixados e todas as vezes que os interesses a reclamem, lavrando-se as competentes actas;
2º, examinar, sempre que o julgue conveniente a escripturação e mais documentos da sociedade;
3º, assitir ás sessões da directoria sempre que para isso seja solicitado;
4º, dar parecer, nos termos da lei sobre o balanço, contas e relatorio annual, apresentados pela directoria;
5º, observar que as disposições da lei e destes estatutos sejam cumpridas pela directoria;
6º, substituir, quando convidado para isso, qualquer vaga que se dê na directoria, conforme o disposto no art. 28.
§ 1º A responsabilidade do conselho fiscal cessa pela mesma fórma consignada no art. 43.
§ 2º Os membros do conselho fiscal, depois de tomarem posse, são substituidos no seu impedimento ou falta por sua em pelos substitutos eleitos em assembléa geral.
Art. 32. Os membros do conselho fiscal effectivos terão gratificação mensal de cem mil réis cada um.
Paragrapho unico. Aos substitutos em exercicio caberá parte relativa aos substituidos, segundo o numero de presença.
CAPITULO X
DAS CONTAS E REPARTIÇÕES DE LUCROS
Art. 33. O anno economico da Cooperativa dos Retalhistas de Carnes Verdes é o anno civil.
Art. 34. No fim de cada anno a Directoria apresentará conselho fiscal o inventario desenvolvido do activo e passivo da cooperativa, a conta de lucros e perdas, o relatorio sua situação commercial, financeira e economica com indicação das operações realizadas, a proposta de dividendo, accôrdo com o n. 37, e a lista indicando os que teem direito a voto e os que teem direito a dividendo de accôrdo com o consumo que hajam feito.
Art. 35. Fica considerada despeza ordinaria a amortização dentro dos primeiros dez annos das despezas de installação que se apurarem no primeiro exercicio a contar da data da constituição da cooperativa.
Art. 36. Por lucros liquidos entender-se-ha o saldo que e da receita sobre todas as despezas da laboração e exploração autorizadas nestes estatutos e as votadas pela assembléa.
Art. 37. Os lucros liquidos serão repartidos pela seguinte fórma: 10 % para o fundo de reserva, 45 % para ser dividido pelo capital, e 45 % para ser dividido pelo associado proporcionalmente ao numero de kilos de carne que tenha consumido.
Paragrapho unico. Só teem direito a dividendo as acções liberadas.
Art. 38. E’ creado um fundo de reserva, formado pela porcentagem de 10 % mencionada no art. 37, por 50 % da acção liberada, que á sociedade faz entrega o socio de sua acção quando della se desligar, e por qualquer receita eventual; este fundo é destinado exclusivamente a cobrir os prejuizo da cooperativa. O dividendo é pago aos socios 15 dias depois da approvação de contas.
CAPITULO XI
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 39. Todos os preceitos dos presentes estatutos, assim como os serviços da exploração da cooperativa que o precisarem em serão explanados por meio de regulamento organizado por meio da directoria.
As gratificações e porcentagens fixadas nestes estatutos serão liquidas e livres de qualquer contribuição.
Os vencimentos da directoria e conselho fiscal poderão ser augmentados, reduzidos ou suspensos, por deliberação da assembléa geral na hypothese de grande desenvolvimento da sociedade ou suspensão de suas transacções, por mais de trinta dias.
Art. 40. A sociedade Cooperativa dos Retalhistas do Carnes Verdes poderá dissolver-se ou liquidar:
1º, quando tenha perdido dous terços do seu capital;
2º, quando se reconheça a impossibilidade de satisfazer cabalmente os seus fins;
3º, quando vier a ter menor de sete socios.
Art. 41. Dada a dissolução ou liquidação da sociedade, os bens existentes serão depois de solvido o passivo da mesma partilhado proporcionalmente entre todos os socio.
Art. 42. Todos os casos omissos nestes estatutos secção resolvidos conforme as leis em vigor e, em especial, com o decreto legislativo n. 1.637, de 5 de janeiro de 1907.
Art. 43. A approvação das assembléas geraes dos balanços e contas da directoria liberta esta da sua responsabilidade para com a sociedade, salvo provando-se que nos balanços contas, omissões e falsidades existiam.
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 44. E’ autorizada a primeira directoria a adquirir por compra ou a fazer a montagem de estabelecimento proprio para a sua séde e laboração.
Art. 45. O primeiro relatorio da directoria a apresentar á assembléa geral abrangerá o periodo que medeia desde a sua constituição até 31 de dezembro de 1915.
Art. 46. São fundadores da presente sociedade os Srs. Antonio Gonçalves de Souza, Manoel José da Cunha, José Gonçalves Dias, Oscar de Menezes Pamplona, José de Oliveira Andrade, João Monteiro Guedes, Joaquim da Silva Fontes, Arthur Coelho do Carmo, José Ferreira da Rosa, Antonio Luiz Teixeira, Lucio Martins, José Gonçalves Fontes, Francisco Goulart de Souza, e as seguintes firmas commerciaes Coelho & Rocha e Barcellos & Irmão.
Art. 47. Os primeiros corpos sociaes exercerão o seu mandato por tres annos e ficam constituidos pelos seguintes socios:
DIRECTORIA
Presidente, Antonio Gonçalves de Souza.
Secretario, Oscar de Menezes Pamplona.
Thesoureiro, Manoel José da Cunha.
Gerente, José Gonçalves Dias.
CONSELHO FISCAL
Vogaes effectivos:
José de Oliveira Andrade.
Antonio Luiz Teixeira.
João Monteiro Guedes.
Vogaes substitutos:
Lucio Martins.
Arthur Coelho do Carmo.
José Ferreira Rosa.
Approvada em assembléa desta data.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1914. – Joaquim da Fontes.– Antonio Luiz Teixeira.– Arthur Coelho do Carmo – Antonio Gonçalves de Souza.– Manoel José da Cunha – José de Oliveira Andrade.– José Ferreira da Rosa.– Gonçalves Dias.– Lucio Martins.– Oscar de Menezes Pamplona.– João da Rocha Jacques, como representante da firma Coelho & Rocha.– Manoel Machado Curvello, como representante de Francisco Goulart de Souza.– João Monteiro Guedes – José Gonçalves Fontes.– Antonio Barcellos Borges, representante da firma Barcellos & Irmão.
A primeira via está sellada com estampilhas no valor de mil réis e as assignaturas reconhecidas.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1915. – Antonio Gonçalves de Souza, presidente.