DECRETO N. 11.452 – DE 20 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministério da Fazenda o credito extraordinário de 24:007$437, para pagamento, em virtude de senteça judiciária, a Pedro Rodrigues Barroso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 2.945 de 9 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 24:007$437, para occorrer ao pagamento, em virtude de sentença do Poder Judiciario, ao Sr. Pedro Rodrigues Barroso, 2º tenente do Exercito, compulsoriamente reformado.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENceslau BRAZ P. GOMES.

Sabino Barroso.