DECRETO N. 11.452 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1943
Aprova a tabela de gratificação, a título de representação, de que trata o decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 26 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para o ano de 1943, a anexa tabela de gratificação, a título de representação, do pessoal em exercício no exterior, em funções diplomáticas ou consulares, organizada pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º A tabela de que trata o artigo precedente entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1943.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
CLBR Vol. 02 Ano 1943 Pág. 242 Tabela.