Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.453 – DE 20 DE JANEIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 97:299$459, parestituição de impostos indevidamente cobrados a Luiz Hermany & Comp. e outros, conforme sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.955, de 13 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 97:299$459, para restituição de impostos indevidamente cobrados a Luiz Hermany & Comp. e outros, conforme sentença judiciaria passada em julgado.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.