DECRETO N

DECRETO N. 11.465 – DE 27 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 26:268$114, para pagamento ao Dr. Luiz Alves Pereira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto Legislativo numero 2.953, de 13 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 26:268$114, para pagamento ao Dr. Luiz Alves Pereira, em virtude de sentença judiciaria, conforme precatoria expedida ao mesmo ministerio pelo juiz federal da 2ª Vara do Districto Federal, em 26 de novembro de 1913.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Sabino Barroso.