DECRETO N. 11.470 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 29:068$, para occorrer ao pagamento de despeza a fazer-se com a execução do regulamento approvado pelo decreto n. 11.436, de 13 de janeiro de 1915, no corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 29:068$, para occorrer á despeza a fazer-se com a execução do regulamento approvado pelo decreto n. 11.436, de 13 de janeiro de 1915, e para a qual não ha recursos na verba 1ª do art. 78 da referida lei.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.