DECRETO N

DECRETO N. 11.473 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1915

Concede, a titulo precario, um terreno ao Instituto Hahnemanniano do Brazil, para fundação de um hospital para indigentes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 20 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro proximo findo, resolve conceder, a titulo precario, ao Instituto Hahnemanniano do Brazil, para este fundar um hospital para tratamento de indigentes, o terreno que constitue uma parte do proprio nacional no qual esteve installado o regimento da Brigada Policial, cuja área é limitada pela rua Frei Caneca, pela rua do AreaI, pelo terreno do mesmo proprio nacional cedido ao Instituto de Assistencia á Infancia Desamparada e pela Repartição de Obras Publicas, comprehendendo a área 6.107.98 metros quadrados, conforme a planta constante do requerimento dirigido em 20 de setembro de 1914 ao Congresso Nacional.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.