DECRETO N

DECRETO N. 11.479 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1943

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São José, com sede em Conselheiro Lafayette, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta

Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São José, com sede em Conselheiro Lafayette, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.