DECRETO N

DECRETO N. 11.481 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1943

Concede equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado, com sede em Itú, no Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º E’ concedida equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado, com sede em Itú, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.