Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.481 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1943
Concede equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado, com sede em Itú, no Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º E’ concedida equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado, com sede em Itú, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.