Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.482 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1943
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio e Escola Normal de Cruzeiro, com sede em Cruzeiro, no Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra n, da Constituição, e nos termos do art. 72, da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio e Escola Normal de Cruzeiro, com sede em Cruzeiro, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.