Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.483 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1943
Concede equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado Euclides da Cunha, com sede em São José do Rio Pardo, no Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72, da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º E’ concedida equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado Euclides da Cunha, como sede em São José do Rio Pardo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.