DECRETO N

DECRETO N. 11.485 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1943

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Stella Maris, com sede no Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72, da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Stella Maris, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.