DECRETO N. 11.486 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda um credito extraordinario de 27:228$546, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.922, de 3 de janeiro do corrente anno:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda um credito extraordinario de 27:228$546, para occorrer ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria; a The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited, conforme precatorio dirigido ao mesmo ministerio, em 30 de junho de 1913, pelo Juizo Federal da Segunda Vara do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WEnceslau Braz P. Gomes.
Sabino Barroso.