DECRETO N. 11.487 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1915

Approva as alterações do plano de uniformes da Brigada Policial do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o commando da Brigada Policial do Districto Federal,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as alterações no plano de uniformes da Brigada Policial do Districto Federal, de accôrdo com as especificações que a este acompanham; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.

Alterações do plano de uniformes da Brigada Policial do Districto Federal, ás quaes se refere o decreto n. 11.487, desta data

OFFICIAES EFFECTIVOS

PRIMEIRO UNIFORME

Capacete de panno mescla com pyramide, ou kepi com tope de pennas encarnadas, tunica com dragonas, calça com listras garance, tudo de panno mescla, talim com guia de corrente, espada com fiador dourado, luvas brancas, polainas de brim branco e botinas de pellica preta, ou botas com esporins.

SEGUNDO UNIFORME

Capacete ou kepi, tunica com platinas de metal, calça com listras garance, tudo de panno mescla, talim com guia de corrente, espada com fiador de couro, luvas de fio de Escocia de côr cinzenta, botinas de pellica preta e perneiras de couro preto.

TERCEIRO UNIFORME

Capacete mescla ou kepi, tunica com platinas, calça, tudo de brim branco, luvas tambem brancas, talim com guia de corrente, espada com fiador de couro, botinas de lona de brim branco, ou botinas de pellica preta com perneiras de couro da mesma côr.

QUARTO UNIFORME

Capacete mescla ou kepi, tunica com platinas, calça, tudo de brim pardo, talim com guia de corrente, espada com fiador de couro, luvas de fio de Escocia de côr cinzenta, botinas de pellica preta e perneiras de couro preto.

UNIFORME BRANCO PARA FORMATURA

O actual em uso, substituida a calça bombacha pela calça branca.

UNlFORME DE TOLERANCIA

O actual primeiro uniforme a que se refere o decreto n. 9.729, de 21 de agosto de 1912.

ESPECIFICAÇÕES

Capacete mescla - O do modelo em uso, com pyramide no primeiro uniforme e com ventilador no segundo, terceiro e quarto uniformes.

Kepi - O do modelo actual.

Tunica mescla - A do modelo actual, com suppressão das platinas de panno e dos dous botões pequenos das costuras trazeiras.

Tunica branca - Igual ao dolman branco do modelo em uso, com suppressão dos dous botões das costuras trazeiras e substituição do cadarço que contorna o dolman a partir da base da golla, por uma costura da mesma largura.

Calça - A do modelo actual, podendo os officiaes montados, quando de botas ou perneiras, usar calções de fazenda igual á das calças.

Platinas - De metal amarello com escamas, conforme o modelo da Intendencia, para o segundo uniforme, e as do modelo actual, mas sem a guarnição de metal amarello para o terceiro e quarto uniformes.

Tunica parda - A do modelo em uso, supprimidos os botões da parte posterior.

O talim, fiador, espada, botinas e demais peças e distinctivos não especificados acima são identicos aos actualmente em uso.

OBSERVAÇÕES

1ª O uso do uniforme de tolerancia será permittido sômente em cerimonias particulares.

2ª O kepi substituirá o capacete em todos os uniformes o serviços desde que se esgote o stock dessa peça, existente em arrecadação.

3ª As polainas de brim branco serão usadas com o primeiro uniforme e sómente em formaturas, pelos commandantes de companhias, que deixam de ser officiaes montados, e pelos subalternos de infantaria, exclusive os tenentes ajudantes.

4ª Quando usado com os uniformes branco ou pardo, o kepi terá a sua copa revestida de uma capa de brim da côr do uniforme.

5ª O capacete, emquanto não fôr substituido pelo kepi, será usado só no commando de tropa, com quaesquer uniformes.

O seu uso, até então, será tambem obrigatorio com o primeiro uniforme, quer em formaturas, quer em outros actos officiaes.

6ª O talim será, usado por baixo da tunica em todos os uniformes, excepto o de tolerancia, e em todos os serviços, exclusive a formatura em ordem de marcha ou meia marcha, caso em que será usado por cima da tunica com o portapistola e a bolsa de couro, peças estas que passam a constituir o equipamento dos officiaes.

7ª As luvas brancas serão de pellica no primeiro uniforme, quando se trate de cumprimentos e actos solemnes, e de fio de Escocia nas formaturas.

8ª Os officiaes montados usarão botas com esporins no primeiro uniforme e perneiras de couro preto com esporas nos outros, substituindo as botas por botinas, que serão brancas com o uniforme de brim dessa côr, nos actos civis ou quando não tenham de montar.

9ª Fica interdicto o uso de peças de um uniforme com peças de outros e abolido o uso de salteiras.

10ª E’ permittido aos officiaes, em passeio, o uso de um uniforme de flanella côr de cinza, com o feitio do de brim branco. Poderão tambem usal-o em serviço, quando fôr do brim pardo o uniforme do dia.

PRAÇAS DE PRET

PRIMEIRO UNIFORME

Capacete mescla com pyramide, tunica e calça com listras garance, tudo de panno mescla, divisas de galão, talim ou cinturão sobre a tunica, luvas brancas, botinas de couro preto, polainas de brim branco ou perneiras de couro preto com esporas.

SEGUNDO UNIFORME

Igual ao primeiro, sendo as luvas de côr cinzenta, o capacete sem pyramide e a tunica com platinas de panno.

TERCEIRO UNIFORME

Capacete do segundo, tunica e calça de brim branco, talim ou cinturão sobre a tunica, luvas da mesma côr, divisas do panno, botinas e perneiras de couro preto.

QUARTO UNIFORME

Capacete do segundo, tunica e calça de brim pardo, luvas de côr cinzenta, divisas de panno, talim ou cinturão sobre a tunica, botinas e perneiras com esporas, tudo do couro preto.

UNIFORME BRANCO PARA FORMATURA

O actual em uso.

ESPECIFICAÇÕES

Os pannos serão iguaes em côr aos dos officiaes, mas de qualidade inferior.

Capacete ou kepi - Do modelo actual.

Tunica - Do modelo actual, com suppressão dos dous botões da parte trazeira. Sobre as platinas das tunicas do panno mescla haverá passadeiras do mesmo panno para prender as dragonas do primeiro uniforme.

Calça - lgual ás dos officiaes, sendo as de panno sómente com as listras garance e communs a todas as praças.

Capote - Do modelo dos officiaes, actualmente em uso.

Luvas - De algodão, usadas na infantaria no primeiro uniforme e na cavallaria em todos.

Perneiras com esporas para cavallaria - Do modelo actual, usadas sómente nos serviços montados.

Distinctivos - Os do modelo actual, usados pela fórma seguinte: na infantaria, o numero do regimento será, usado no kepi ou capacete e o do batalhão na golla; na cavallaria, os respectivos officiaes e praças usarão lanças cruzadas no capacete ou kepi e na golla; os officiaes do estado maior dos regimentos de infantaria e as praças do respectivo estado menor usarão na golla duas carabinas cruzadas; os musicos usarão na golla a lyra que ora trazem no capacete; os inferiores e outras praças do estado menor das repartições trarão no capacete ou kepi duas carabinas cruzadas e na golla os distinctivos que ora trazem nas mangas, competindo o dos antigos amanuenses aos sargentos escripturarios, archivistas, escrivão e intendentes; os enfermeiros, os cabos ordenanças e os anspeçadas ou soldados de ordens usarão na golla e no capacete ou kepi o actual distinctivo do Corpo de Serviços Auxiliares.

Os capacetes, as dragonas, divisas e botões serão os do plano actual.

OBSERVAÇÕES

1ª Os uniformes das praças serão regulados pelo uso dos officiaes, sendo que o serviço diario será sempre com o terceiro e o quarto, salvo ordem em contrario, não se admittindo, sob pretexto algum, combinações de peças de uniformes differentes.

2ª As peças de fardamento consignadas na tabella para os sargentos-ajudantes serão, em fazenda e feitio, iguaes ás dos officiaes.

3ª Aos inferiores e praças em passeio é permittido, sem nenhum onus para a Brigada, o uso do kepi em substituição do capacete, e de uniformes confeccionados com pannos iguaes aos dos officiaes.

O kepi será, usado com uma capa da côr do uniforme, quando este fôr de brim branco ou pardo.

4ª Como medida de economia, só ao 1º batalhão e a um esquadrão do regimento de cavallaria serão distribuidas as peças do 1º uniforme, ficando a cargo daquellas unidades todos os serviços que devam ser prestados em tal uniforme.

5ª O actual capacete, depois que se esgote o respectivo stock, será substituido pelo kepi de que trata a observação 3ª.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1915. – Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.