DECRETO N

DECRETO N. 11.487 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1943

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial da Escola Normal Marista, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial da Escola Normal Marista, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.