calvert Frome

DECRETO Nº 11.488, DE 03 de fevereiro de 1943.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial da Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora, com sêde em Ponte Nova, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido o reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial da Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Ponte Nova, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema