DECRETO N

DECRETO N. 11.489 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 233:860$247, para attender aos compromissos assumidos com a liquidação da Superintendencia da Defesa da Borracha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 2.968, desta data, resolve abrir ao Minitserio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 233:860$247, para attender aos compromissos assumidos com a liquidação das dependencias da Superintendencia da Borracha, extincta pela suppressão, no exercicio de 1914, das respectivas verbas, sendo para pessoal 197:075$975, e para material 36:784$252.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.