Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 11.489, DE 03 de fevereiro de 1943.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, com sêde em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedido o reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Ribeirão Preto, no Estado de são Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas
Gustavo Capanema