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DECRETO N. 11.490 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1943
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Anglo-Latino, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 72, da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Anglo-Latino, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.