Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.491 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:200$, para occorrer à despeza resultante da differença nos vencimentos dos ajudantes dos porteiros do Thesouro e daquelle ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.954, de 13 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:200$, para occorrer á despeza resultante da differença nos vencimentos dos ajudantes dos porteiros do Thesouro e daquelle Ministerio.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.