Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.494 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 76:896$, para occorrer ao pagamento das despezas realizadas com o levantamento dos cadastros dos proprios nacionaes em Minas e S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.969, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 76:896$, para occorrer ao pagamento das despezas realizadas com o levantamento dos cadastros dos proprios nacionaes em Minas e S. Paulo e outras pesquizas.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.