DECRETO N. 11.495 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 125:250$, para dar execução ao decreto n. 11.475, de 5 do corrente mez, que creou o Serviço do Algodão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 125:250$, para occorer á despeza a fazer-se no corrente anno com a execução do regulamento approvado pelo decreto n. 11.475, de 5 de fevereiro de 1915, que creou o Serviço do Algodão.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.