DECRETO N. 11.495 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943
Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis, em Itú, Estado de São Paulo, para ampliação do quartel do 4º R. A. M.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º combinado com a letra m do art. 5º do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imoveis, contíguos ao quartel do 4º Regimento de Artilharia Montada, em Itú, Estado de São Paulo, e pertencentes à Sociedade Brasileira de Educação, por terem sido julgados necessários à ampliação daquele quartel:
a) Terreno com 11.00 m de frente, contendo a Igreja da Boa Morte;
b) Terreno com 32,00 m de frente, contendo a casa do Presbitério (prédios ns. 284 e 306 da praça Duque de Caxias).
Art. 2º É tambem declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados imoveis, nos termos do art. 15 do decreto-lei nº 3.365, acima citado.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei, com isenção de qualquer imposto de selo ou emolumento.
Art. 4º O pagamento do preço será feito por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias de Guerra.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETuLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra