DECRETO N. 11.501 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1915

Abre o credito especial de 100:000$, para pagamento de subvenção á Maternidade do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 5º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro deste anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para pagamento de subvenção á Maternidade do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.