DECRETO N. 11.502 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1915
Cassa as regalias de paquete do vapor « Sobral », de propriedade da Empreza de Navegação L. Lorentzen & Comp.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI:
Considerando que a Empreza de Navegação L. Lorentzen & Comp., proprietaria do vapor Sobral, pretende fretar ou vender esse vapor, segundo declarou, o que o inhibirá de preencher os fins que o Governo teve em vista ao conceder-lhe regalias de paquete, e que são os constantes do art. 159 do regulamento da marinha mercante e de navegação de cabotagem, approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913,
decreta:
Artigo unico. São cassadas as regalias de paquete a que se refere o decreto n. 10.708, de 21 de janeiro de 1914, concedidas ao vapor Sobral, de propriedade da Empreza de Navegação L. Lorentzen & Comp.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.