DECRETO N

DECRETO N. 11.510 – DE 4 DE MARÇO DE 1915

Providencia sobre a emissão de letras, na Delegacia do Thesouro Nacional em Londres, por conta da importancia de 50.000:000$, ouro, a que se refere o decreto n. 11.471, de 3 de fevereiro ultimo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Art. 1º O ministro de Estado dos Negocios da Fazenda fica autorizado a providenciar no sentido de serem emittidas letras, na Delegacia do Thesouro Nacional em Londres, por conta da importancia de 50.000:000$, ouro, a que se refere o decreto n. 11.471, de 3 de fevereiro ultimo.

Art. 2º As ditas letras serão assignadas pelo delegado do Thesouro Nacional naquella cidade e terão os seguintes valores nominaes: £ 10, £ 100, £ 500 e £ 1.000.

Paragrapho unico. As quantias inferiores a £ 10 serão pagas em especie.

Art. 3º A referida delegacia, na época propria, não só pagará em moeda esterlina os juros vencidos de taes letras, como tambem effectuará os resgates das mesmas.

Art. 4º As letras de que se trata serão emittidas em condições identicas ás do referido decreto, derogado para esta emissão em Londres o art. 2º do mesmo, por inapplicavel, e feitas as modificações aqui indicadas.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau BRAz P. Gomes.

Sabino Barroso.