DECRETO N. 11.512 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943
SUPRIME CARGOS EXTINTOS
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 3 cargos da classe D da carreira de Datilógrafo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da nomeação para outro cargo de Maria Ignacia Bricio, Deolinda Lopes Franco e Lucia Vercezi Sisat, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.