DECRETO N, 11

DECRETO N. 11.514 – DE 4 DE MARÇO DE 1915

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 384:158$530, para a construcção da estação de Lages e suas dependencias, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Viação e Construcções, empreiteira e arrendataria da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, o projecto para a construcção da estação de Lages e suas dependencias, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, o bem assim o respectivo orçamento, na imiportancia total de 384:158$539, sendo 83:252$722 do edificio da estacão, 84:250$206 do armazem de mercadorias, 160:854$246 de um deposito de locomotivas, 45:670$072 de um abrigo para carros e 10:131$293 de uma carvoeira.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

wenceslau BRAz P. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.