Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.515 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1,º, alínea a, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe 6 da carreira de Maquinista Marítimo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Brasilio Pereira e aposentadoria de Pedro Alcântara de Jesus, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.