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DECRETO N. 11.520 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe G da carreira de Médico, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Gesparck do Carmo Rezende, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1943, 122º da Independência 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.