DECRETO N. 11.522 – DE 10 DE MARÇO DE 1915

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 5:919$900 para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a Seraphim Gonçalves Nogueira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.921, de 3 de janeiro do corrente anno, art. 1º, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 5:919$900, afim de attender ao pagamento deprecado pelo juiz da 2ª Vara do Districto Federal em favor de Seraphim Gonçalves Nogueira, inventariante do espolio de José de Souza Costa, ex-agente do Correio do largo da Lapa.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Sabino Barroso.