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DECRETO N. 11.526 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe 3 da carreira de Guarda Sanitário Marítimo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da promoção de Lindolpho Norberto de Lima e exoneração de Edmundo Burgos Ros, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.