DECRETO N

DECRETO N. 11.528 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1943

Altera a tabela numérica do pessoal mensalista da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A tabela numérica do pessoal mensalista da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil vigorará a partir de 1 de janeiro de 1943, com as seguintes alterações:

I – Ficam suprimidas as funções abaixo:

8 – Agente – Referência VII.

7 – Armazenista-auxiliar – Referência VII.

1 – Armazenista-auxilias – Referência VIlI.

1 – Coadjuvante de Ensino – Referência IX.

9 – Condutor – Referência IX.

2 – Feitor – Referência VII.

15 – Guarda – Referência VI.

24 – Maquinista-auxiliar – Referência VI.

3 – Mestre – Referência XIII.

29 – Telegrafista-auxiliar – Referência IV.

II – Ficam criadas as seguintes funções:

8 – Agente de Estrada de Ferro – Referência VII.

4 – Armazenista – Referência XI.

5 – Armazenista – Referência X.

15 – Artífice – Referência VII.

1 – Artífice – Referência X.

1 – Auxiliar de Ensino – Referência IX.

9 – Condutor-auxiliar – Referência IX.

4 – Desenhista – Referência VII.

2 – Feitor – Referência VIII.

2 – Auxiliar de Escritório – Referência X.

5 – Auxiliar de Escritório – Referência IX.

11 – Auxiliar de Escritório – Referência VIII.

12 – Auxiliar de Escritório – Referência VII.

5 – Praticante de Escritório – Referência VI.

3 – Maquinista – Referência IX.

6 – Maquinista-auxiliar – Referência VIII.

7 – Maquinista-auxiliar – Referência VII.

2 – Mestre – Referência XV.

6 – Mestre – Referência XIV.

9 – Serviçal – Referência VII.

23 – Telegrafista-auxiliar – Referência V.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.