DECRETO N

DECRETO N. 11.532 – DE 25 DE MARÇO DE 1915

Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 502:136$446 para occorrer ao pagamento devido aos herdeiros do almirante Elysiario José Barbosa e outros, em virtude de sentenças judiciarias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 2.952, de 13 de janeiro do corrente anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 502:136$446 para occorrer a pagamentos em virtude de sentenças judiciarias, sendo: 105:405$870 a D. Germana Pereira Pinto Barbosa, viuva do almirante Elysiario José Barbosa, e seus filhos 1º tenente Arthur Elysiario Barbosa, Dr Emygdio José Barbosa, Raul Barbosa e D. Luiza Barbosa Bahiana, conforme precatorio expedido pelo Juizo Federal da 2ª Vara do Districto Federal em 13 de outubro de 1913; 117:949$538 ao Dr. Francisco José Coelho Netto Junior, filho do fallecido almirante Francisco José Coelho Netto, de accôrdo com o referido precatorio; 104:098$121 ao Dr. Gustavo Galvão, inventariante do espolio do marechal Rufino Enéas Gustavo Galvão, visconde de Maracajú, conforme precatorio expedido pelo referido juizo em 17 de novembro de 1913; 60:019$309 a D. Zulmira Martins Vasques, viuva do marechal Bernardo Vasques, conforme precatorio do mesmo juizo de 11 de abril de 1914; 114:663$608 a D. Eurydice Cordeiro de Moura e D. Jovita Cordeiro de Moura, filhas do marechal Francisco Antonio de Moura, de accôrdo com o precatorio expedido pelo referido juizo em 14 de outubro de 1913.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Sabino Barroso.