DECRETO N. 11.533 – DE 27 DE MARÇO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 25:000$ para pagamento da subvenção ao Instituto Historico e Geographico Brazileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 5º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro deste anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 25:000$ para pagamento de subvenção ao Instituto Historico e Geographico Brazileiro.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.