DECRETO N

DECRETO N. 11.534 – DE 31 DE MARÇO DE 1915

Crêa no Districto Federal mais um districto policial, de segunda entrancia, com a designação de trigesimo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição que lhe confere o art. 101, n. XVIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo em consideração o desenvolvimento que attingiram o Leme e Copacabana, com uma população de cerca de 40.000 habitantes, resolve:

Art. 1º Fica creado com o n. 30º um districto policial de segunda entrancia, cuja área de jurisdicção comprehenderá os seguintes logradouros publicos: avenida Atlantica, Baixada da Villa-Rica, Barra da Lagôa Rodrigo de Freitas, Caminho do Canniço, Chacarinha, ladeira da Babylonia, ladeira do Barroso, ladeira do Leme, ladeira da Villa-Rica, morro da Babylonia, morro dos Cabritos, morro do Cantagallo, morro do Harpoador, morro da Saudade, morro do Leme, praça Coronel Valladares, praça Ferreira Vianna, praça Sacopenapau, praça Santa Leocadia, praça Malvino Reis, praça Vigia, praça Vinte de Setembro, praça Vinte e Seis de Janeiro, rua Alberto Campos, rua Almirante Gonçalves, rua Annita Garibaldi, rua Araujo Godin, rua Barata Ribeiro, rua Barcellos, rua Barroso, rua Belfort Roxo, rua Buarque, rua Bulhões Carvalho, rua Constante Ramos, rua Dario Silva, rua Dezeseis de Novembro, rua Dr. Domingos Ferreira, rua Dr. Sá Freire, rua Dr. Souza Lima, rua Duvisier, rua Farme de Amoedo, rua FiaIho, rua Figueiredo Magalhães, rua Floriano Peixoto, rua Furquim Werneck, rua General Gomes Carneiro, rua Goulart, rua Guimarães Caipora, rua Gustavo Sampaio, rua Haritoff, rua Hilario de Gouvêa, rua Igrejinha, rua Inhangá, rua Ipanema, rua João Francisco, rua José Anchieta, rua Maia Lacerda, rua Montenegro, rua Marinho, rua Martim Affonso, rua Nossa Senhora de Copacabana, rua Nascimento Silva, rua Nove de Fevereiro, rua Octavio Silva, rua Otto Simon, rua Oscar Silva, rua Padre Antonio Vieira, rua Paula Freitas, rua Pedro Silva, rua Pereira Passos, rua Prudente de Moraes, rua Quatro de Setembro, rua Salvador Corrêa, rua Santa Clara, rua Silva Telles, rua Teixeira de Mello, rua Thomé de Souza, rua Toneleros, rua Valladares, rua Vieira Souto, rua Vinte e Oito de Agosto, rua Vinte de Novembro, travessa Miranda, travessa Santa Margarida e travessa Santo Expedito.

Art. 2º Ao actual 7º districto ficam pertencendo os seguintes logradouros publicos: avenida Beira-Mar (da esquina da praia de Botafogo em deante), becco do Leandro, largo dos Leões, largo do Pasmado, praia de Botafogo, praia da Saudade, rua Assis Bueno, rua da Assumpção, rua Barão de Itamby, rua Barão do Rio Bonito, rua Conde de Irajá, rua Dona Anna, rua D. Carlota, rua D. Carolina, rua D. Constança, rua Dona Marciana, rua D. Polixena, rua D. Thereza Guimarães, rua Delfim, rua Dezenove de Fevereiro, rua Elvira Machado, rua Farani, rua Fernandes Guimarães, rua General Menna Barreto, rua General Polydoro, rua General Severiano, rua Humaytá (da rua Voluntarios da Patria até os ns. 43 e 56), rua itapemirim, rua Macedo Sobrinho, rua Marechal Niemeyer, rua Maria Eugenia, rua Marques, rua Marquez de Olinda, rua Marechal Hermes, rua da Matriz, rua do Mundo Novo, rua Oliveira Fausto, rua das Palmeiras, rua da Passagem, rua Paulino Fernandes, rua da Piedade, rua Pinheiro Guimarães, rua Rodolpho Dantas, rua S. Clemente, rua S. João Baptista, rua S. Manoel, rua Sergipe, rua Suzana, rua do Tunnel Novo, rua Vicente de Souza, rua Visconde de Caravellas, rua Visconde de Silva, rua Voluntarios da Patria, travessa Dr. Muniz Barreto, travessa Fernandes, travessa Figueiredo, travessa Honorina, travessa João Affonso, travessa da Lagôa, travessa Oliveira e travessa Sorocaba.

Art. 3º O chefe de Policia designará, em commissão, sem augmento de despeza, um dos funccionarios da policia civil para desempenhar as funcções de escrivão.

Art. 4º A despeza com os vencimentos do delegado que fôr nomeado, até dotação orçamentaria, correrá por conta da verba – Diligencias policiaes.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.