DECRETO N. 11.535 – DE 31 DE MARÇO DE 1915
Approva o projecto e orçamento para o revestimento de dous tunneis, na linha de Theophilo Ottoni a Tremedal, da Rêde de Viação Geral da Bahia, do kilometro 0 ao kilometro 50
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás razões expostas pela Inspectoria Federal das Estradas,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados o projecto apresentado pela mesma repartição para o revestimento de dous tunneis, no trecho do kilometro 0 a 50 da linha de Theophilo Ottoni a Tremedal, da Rêde de Viação Geral da Bahia, localizados entre as estacas 488 mais 15 a 495 mais 15 e 518 mais 5 a 523 mais 15, e bem assim os respectivos orçamentos nas importancias de 112:663$449 e 87:245$966, de accôrdo com os desenhos e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas; sendo por esta fórma modificados os projectos e orçamentos para a construcção do dito trecho approvado pelo decreto n. 9.931, de 11 de dezembro de 1912.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. GoMES.
A. Tavares de Lyra.