DECRETO N

DECRETO N. 11.535 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim P. Dutra da Silva a pesquisar minérios de cobre e associados no município do Guarapuava, do Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim P. Dutra da Silva a pesquisar minérios de cobre e associados em terrenos situados no local denominado Cantagalinho, no distrito de Juquiá do município de Guarapuava, do Estado do Paraná, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares e quarenta ares (498,40 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de cinco mil novecentos e oitenta e quatro metros (5.984 m), rumo trinta e quatro graus e cinquenta minutos noroeste (34º50’ NW) do marco situado na margem direita do rio Cantagalinho na confluência deste com o rio Cantagalo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil e quatrocentos metros (1.400), trinta e oito graus sudeste (38º SE), três mil quinhentos e sessenta metros (3.560 m), cinquenta e dois graus nordeste (52º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 4.990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.