dECRETO N. 11.539 – DE 7 DE ABRIL DE 1915
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 13:591$488, para a construcção de uma linha de ligação entre a rêde da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, e as linhas ferreas do serviço do novo porto do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arredataria da rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado o projecto para a construcção de uma linha de ligação entre a rêde da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, no kilometro 601, mais 319 da Estrada de Ferro do Rio Grande a Bagé, e as linhas ferreas do serviço do novo porto do Rio Grande do Sul; bem assim, o respectivo orçamento, na importancia de 13:591$488, de conformidade com a planta e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado; devendo a despeza que fôr devidamente apurada até a dita importancia, ser levada á conta de capital da mesma companhia, de accôrdo com a clausula VIII, § 5º, do decreto n. 5.548, de 6 de junho de 1905.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.